CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 616
Têm, contudo, legitimidade concorrente:
I - o cônjuge ou companheiro supérstite;

II - o herdeiro;

III - o legatário;

IV - o testamenteiro;

V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse;

IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 616 do Código de Processo Civil: A Correção de Erros Materiais

O Artigo 616 do Código de Processo Civil (CPC) trata da correção de erros materiais que possam ter ocorrido em decisões judiciais. Essa disposição tem como objetivo principal garantir a justiça e a clareza dos atos processuais, assegurando que o que foi efetivamente decidido pelo juiz seja devidamente registrado.

O que são erros materiais?

Erros materiais são equívocos evidentes e objetivos que não afetam o mérito da decisão, mas que podem gerar confusão ou interpretação equivocada. Exemplos comuns incluem:

  • Erros de digitação ou escrita: Trocar uma letra, um número, ou esquecer uma palavra.
  • Incorreções em cálculos: Um resultado matemático errado que não era a intenção do juiz.
  • Referência a documentos incorretos: Mencionar um número de processo ou documento que não corresponde ao que deveria ser.
  • Repetição ou omissão involuntária de palavras: Tornar a frase sem sentido ou incompleta.

É fundamental entender que a correção de erro material não se confunde com a modificação do conteúdo decisório. O juiz não pode, por meio deste artigo, alterar o que foi efetivamente decidido em termos de mérito, direito ou obrigações das partes. A correção visa apenas ao aperfeiçoamento formal da decisão.

Quem pode solicitar a correção?

A correção pode ser pedida pelas partes (autor, réu, etc.) que se sentirem prejudicadas pelo erro material. Além disso, o próprio juiz, de ofício (por iniciativa própria), pode identificar e corrigir o erro.

Como funciona a correção?

O pedido de correção de erro material pode ser feito a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da decisão (ou seja, quando não cabem mais recursos).

  • Se a correção for feita pelo juiz de ofício: O juiz profere uma decisão simples, esclarecendo o erro e fazendo a devida correção.
  • Se a correção for solicitada pelas partes: Elas devem apresentar um pedido ao juiz, apontando o erro material e demonstrando claramente qual era a intenção original da decisão. O juiz analisará o pedido e, se for procedente, proferirá uma decisão corrigindo o erro.

Em resumo:

O Artigo 616 do CPC oferece um mecanismo importante para garantir a exatidão e a clareza das decisões judiciais. Ele permite que equívocos objetivos e evidentes, que não alteram o conteúdo principal da decisão, sejam prontamente corrigidos, evitando injustiças e assegurando a efetividade do processo judicial. A sua aplicação visa aprimorar a forma, sem jamais modificar o mérito do que foi decidido.